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Pode adquirir o Seguro de Viagem connosco. Normalmente, é requisitado para a garantia da cobertura de despesas médicas no país destino, no caso de haver danos corporais envolvidos e outros casos de caráter imprevisto.
Os Documentos que necessita para Viajar dependem sempre do destino da sua viagem. Se for viajar para dentro da Europa e for titular de cidadania da União Europeia, poderá levar somente o Cartão de Cidadão. Nos casos em que o seu destino for para fora da Europa, terá de se fazer acompanhar de passaporte com validade mínima de 6 meses.
Dependendo da nacionalidade de cada passageiro, teremos de verificar se o passageiro em questão precisa de visto para entrar no pais que pretende.
Existem vários tipos de visto:
– Visto de 1 entrada – O passageiro entra no país destino com o visto que possui, mas se sair, por algum motivo, já não tem permissão para voltar a entrar no mesmo país.
– Visto de 2 entradas – Após a entrada no país destino, o passageiro pode sair e voltar a entrar novamente, pois possui ainda uma segunda entrada disponível para utilizar.
– Visto de Múltiplas Entradas – O passageiro pode entrar e sair várias vezes do país destino, até à sua data de expiração.
Há diversos países que exigem vacinas específicas. Por exemplo, para alguns países de África, é necessário levar uma vacina e fazer a profilaxia da malária. Confirme connosco sobre os requisitos do país que quer visitar.
Sim, pode viajar, não existindo qualquer impedimento à partida por esse motivo. Caso tenha dúvidas sugerimos que se aconselhe junto do seu médico assistente.
No entanto, para viajar do sexto mês de gravidez em diante, é necessário possuir um atestado médico comprovando que está tudo bem consigo e com o bebé e que estão aptos para viajar.
Por norma, as unidades hoteleiras dispõem de berços para estas situações em que os pais viajam com os seus bebés (em algumas unidades hoteleiras a colocação do berço no quarto é gratuita). As crianças devem dormir em camas-extra e normalmente é cobrado um valor extra.
Sempre que os menores não viagem acompanhados por quem exerça o poder paternal, é obrigatório que o progenitor possua uma autorização para o efeito. Esta autorização deve ser escrita, datada e com a assinatura de quem exerce o poder paternal legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros, devidamente identificados. Para efetuar o download da minuta a ser preenchida e autenticada, deverá visitar o site:
http://www.sef.pt/portal/v10/PT/aspx/apoioCliente/detalheApoio.aspx?id_linha=4350
Para além disto, deverá se fazer acompanhar pelos documentos de identificação (passaporte, B.I., Cartão de Cidadão).
As crianças para viajarem sem os pais irão necessitar de uma autorização assinada por ambos os progenitores a autorizar a viagem.
Caso vá acompanhado de outra pessoa, essa autorização terá de ser feita de modo a mencionar que a criança vai viajar acompanhada dessa mesma pessoa com a autorização dos progenitores. Uma vez mais aconselha-se que visite o site do SEF www.sef.pt.
Caso o passageiro pretenda conduzir no destino, deverá verificar se possui a carta de condução dentro do prazo de validade e se a mesma é reconhecida no país que pretende visitar.
Para alguns países, pode ser necessário solicitar a Licença Internacional de Condução, que é apenas válida por um ano. Para mais informações deverá visitar o site: IMTT
O passageiro deverá ainda ter em atenção a legislação local e cumprir o código da estrada do país para onde viaja.
Para um animal poder viajar de avião, deverá ter 8 semanas de idade e estar desmamado há pelo menos 5 dias, são exigidos certificados de saúde e da vacina da raiva atualizados. O animal deve ter passaporte, chip, e as vacinas todas em dia (existem alguns países que têm exigências adicionais que é o caso da Irlanda, Reino Unido ou a Suécia).
Quanto ao transporte do animal, existem também algumas regras e que difere de companhia aérea para companhia aérea, devendo-se por isso consultar as mesmas atempadamente. Alguns animais podem ser transportados na cabine mas, só com peso inferior a 5kgs. Atenção, há um número limitado de animais para o transporte dos mesmos na cabine.
No caso do transporte do animal no porão, deve-se informar sobre as condições de transporte do animal em causa, pois as transportadoras obedecem a determinadas regras que varia de companhia aérea para companhia aérea, ou seja, a caixa onde o animal será transportado deverá ser resistente, arejada e com espaço para o animal se movimentar.